
MEU FILHO COMPLETOU 18 ANOS, POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Inicialmente, devemos entender que a pensão alimentícia é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, pelo Código Civil de 2002 e na Lei 5478/68.
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R. Joaquim M. de Moraes, 62
Nova Itapevi - Itapevi/SP
Sou Rodolfo Gregório, graduado pela Universidade IX de Julho, desde o ano de 2020. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, pela UniDomBosco, desde o ano de 2022. Atualmente estou como Presidente da Comissão do Empreendedorismo na OAB da Subseção de Itapevi, Inscrito na OAB/SP sob o n.º 460.607.
Disponibilização de assessoria jurídica preventiva para as melhores soluções jurídicas, assim como, orientação jurídica para cada área de sua empresa.
Atuação extrajudicial com negociações e conciliações a serem dadas para evitar o litígio. Prestação de serviços jurídicos preventivos para que sua empresa não sofra demandas trabalhistas com planejamento eficaz.
Realização do planejamento tributário, para que Microempreendedores e Empresas tenham baixo custo tributário, abarcando consultoria e atuações administrativas e judiciais.
Orientamos e damos suporte jurídico para as demandas alimentícias, imobiliárias e responsabilização por danos.
Prestamos assessoria jurídica com ingressos judiciais e administrativos nos benefícios de LOAS, pensão por morte, auxílios e aposentadorias.
Inicialmente, devemos entender que a pensão alimentícia é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, pelo Código Civil de 2002 e na Lei 5478/68.
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