BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO

QUAL A FINALIDADE DA LEI?
O benefício de prestação continuada é regido pela Lei Orgânica da Assistência Social, que tem por finalidade regular e garantir o direito assistencial mínimo para as pessoas que mais precisam, conforme as disposições temos os idosos e os deficientes. Neste artigo trataremos especificamente dos idosos.

CONSTITUIÇÃO E O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL:
Para iniciarmos adentramos ao texto maior do ordenamento jurídico brasileiro, a constituição federal no seu art. 203, inciso V, traz a assistência social dispondo da garantia constitucional de 1 salário-mínimo ao idoso.
Antes de demonstrarmos os requisitos essenciais e os meios para concessão, devemos entender que a assistência social é um direito do cidadão e, consequentemente, um dever estatal, haja vista, os direitos de segunda dimensão. Em síntese, tem o Estado o dever de atender o mínimo existencial para que o idoso em grau de miserabilidade e necessidade possua condições para ter sua vida com dignidade.

O QUE É O BENEFÍCIO E QUANTO RECEBO?
O benefício é a prestação paga pela previdência social, que dispõe ao indivíduo que está na melhor idade um salário-mínimo mensal, atualmente, o valor de R$1.212,00.
QUEM SÃO OS IDOSOS?
Os idosos são aqueles que possuem idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, disciplinado na Lei nº 10.741/03. Porém, sob o aspecto da Lei Orgânica, a idade deve ser superior a 65 anos para ter garantido o benefício.

E QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO?
Posto isso, podemos trazer os requisitos que devem ser demonstrados junto ao INSS para que seja deferido o benefício assistencial:
1. Para concessão o idoso (homem ou mulher) deve possuir no mínimo 65 anos de idade;
2. Pode ser estrangeiro;
3. Não precisa de mínimo contributivo;
4. Não pode possuir renda ou meios que garantam a subsistência (trabalho em regime de clt, aposentadoria, entre outros.)
5. Cadastro Único atualizado;
Vimos que não são muitos os requisitos necessários para que seja realizado o requerimento junto ao INSS. Mas quando as formas de suspensão ou cessação do benefício podem se dar por diversos motivos.

POSSO PERDER OU TER SUSPENSO O BENEFÍCIO?
1. Superação da renda per capta familiar;
2. Cumulação com outro benefício previdenciário;
3. Exercício de atividade remunerada;
4. Irregularidades e falta de atualização do cadastro único;
5. Morte do beneficiário.
Nestes casos, havendo a suspensão ou a cessação do benefício, o idoso poderá apresentar recurso à decisão do INSS ou buscar uma solução judicial. Para isso, indicamos a busca de um advogado especialista para orientar a melhor solução.
Por fim, devemos ressaltar que este benefício não é aposentadoria, portanto, não há que se falar em pensão por morte ou 13º salário para os beneficiários.

ABATIMENTO NAS TARIFAS DE ENERGIA
Outra garantia que o beneficiário detém, é o desconto nas contas de energia, sendo concedido de modo automático, conforme a Lei nº 14.203/21 alterada pela Lei nº 12.212/10, que disciplina a tarifa social.

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